Festa no cemitério: Prefeitura admite ‘confraternização’ e se contradiz sobre local onde foi realizada
Redação Amazonas em Notícias 11 de julho de 2024 0 COMMENTS
A Prefeitura de Manaus na gestão de David Almeida (Avante) se manifestou após ser processada pela jornalista Lara Tavares após uma “confraternização” ser realizada no Cemitério Nossa Senhora Aparecida, no bairro Tarumã em dezembro do ano passado regada a bebida alcoólica e até música ao vivo há alguns metros da sepultura onde está enterrada sua filha.
Na época, a jornalista foi direcionada para ir ao local apurar o ocorrido, após vídeos mostrando uma confraternização circularem nas redes sociais. Ao chegar no cemitério, Lara Tavares se deparou com o local que a festa foi realizada que fica a poucos metros de onde sua filha está sepultada.
“Falar da minha filha me dói muito e eu fiquei horrorizada com o que eu vi! O sentimento é de desrespeito. Minha filha morreu por uma negligência médica e eu me sentir negligenciada duas vezes ao saber que essa festa aconteceu aqui, a poucos metros de onde ela está, um lugar que deveria ser de respeito e descanso. É uma dor que eu nem sei como descrever”, disse.
Conforme o documento assinado por Tamires Menezes, que é procuradora do município, houve realmente a festa, porém teria sido realizada na sede da administração do cemitério. Mas, no vídeo feito pelo cantor contratado para cantar no evento, identificado como Pierre Gato, é possível ver que os funcionários da Secretária Municipal de Limpeza Pública (Semulsp), estão em frente ao local e não dentro da sede administrativa. Nas imagens ainda é possível ver alguns túmulos.
Em sua defesa, a prefeitura disse que o evento foi feito na sede da administração e que essa foi a “solução adequada”, porém se contradiz e fala que uma festa realizada em um cemitério pode ser considerada desrespeitosa.
“É evidente que a realização de uma festa de confraternização em um cemitério pode ser considerado um desrespeito aos mortos e aos sentimentos dos familiares e amigos que visitam o local para prestar homenagens”, diz trecho do documento.
Para o advogado Kevin Teles, que representa a jornalista e atua na ação, o caso é considerado danos morais, que é a violação da honra ou imagem de alguém. Resultando em ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.
Laryssa Gomes Tavares Repórter policial e diretora executiva do portal Amazonas em Notícias
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