Forças Armadas estabelecem cotas para negros, indígenas e quilombolas em concursos
Redação Amazonas em Notícias 18 de março de 2026 0 COMMENTS
Nova regra define percentuais e critérios de verificação para ingresso nas carreiras militares
O Ministério da Defesa publicou nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.286/2026, que estabelece a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos para escolas de formação militar.
O Ministério da Defesa publicou uma portaria que institui a reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas em concursos e processos seletivos das Forças Armadas.
A medida, divulgada no Diário Oficial da União, estabelece que 25% das vagas serão destinadas a candidatos negros, 3% a indígenas e 2% a quilombolas, abrangendo tanto seleções para escolas de formação militar quanto o serviço militar temporário voluntário.
Conforme a norma, os candidatos deverão se autodeclarar
A norma estabelece que, caso não haja candidatos suficientes em alguma das categorias, as vagas remanescentes serão redistribuídas entre os demais grupos e, posteriormente, destinadas à ampla concorrência.
Para disputar as vagas reservadas, o candidato deverá se autodeclarar no ato da inscrição. Ainda assim, a portaria prevê etapas de verificação complementar. No caso de indígenas e quilombolas, será necessária a apresentação de documentos que comprovem o vínculo com comunidades reconhecidas, emitidos por órgãos oficiais ou instituições habilitadas.
Já para candidatos negros, a validação será feita com base em critérios fenotípicos, sem a possibilidade de utilização de exames genéticos ou documentos de ancestralidade.
O texto também determina que todos os candidatos inscritos nas cotas passem pelo processo de verificação, mesmo que atinjam pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência. Caso a autodeclaração não seja confirmada, o candidato poderá continuar participando do processo seletivo pelas vagas gerais.
Em situações de indícios de fraude, poderá ser instaurado procedimento administrativo. Além disso, os editais deverão prever a existência de comissões recursais para análise de possíveis contestações apresentadas pelos candidatos.
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Laryssa Gomes Tavares Repórter policial e diretora executiva do portal Amazonas em Notícias







