Justiça condena empresa que demitiu motorista por atender ligação no viva-voz em Manaus
Redação Amazonas em Notícias 1 de outubro de 2026 0 COMMENTS
A 4ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa do ramo de transporte rodoviário a pagar R$ 10 mil por danos morais a um motorista carreteiro demitido por justa causa após atender a uma ligação telefônica da esposa pelo viva-voz enquanto dirigia. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11).
A Justiça também determinou a reversão da demissão por justa causa, por entender que a penalidade aplicada pela empresa foi desproporcional à conduta atribuída ao trabalhador.
Entenda o caso
O motorista foi contratado em novembro de 2024 para trabalhar como carreteiro e acabou demitido em outubro de 2025, após ser acusado de mau procedimento por utilizar o celular durante a condução do veículo.
Na ação trabalhista, o funcionário alegou que atendeu a uma ligação da esposa utilizando o recurso de viva-voz e que a empresa aplicou uma punição excessiva. Ele também pediu indenização por danos morais, afirmando que a acusação de falta grave lhe causou constrangimento.
A empresa, por sua vez, argumentou que a demissão foi baseada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alegando que o motorista descumpriu normas internas de segurança e de trânsito. A empregadora destacou que o veículo transportava gás natural liquefeito, considerado uma carga perigosa.
Justiça considerou punição desproporcional
Ao analisar o processo, o juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira reconheceu que o motorista descumpriu uma norma interna ao atender à ligação enquanto dirigia. No entanto, avaliou que a conduta não justificava a aplicação imediata da penalidade máxima prevista na legislação trabalhista.
Um dos pontos considerados na decisão foi o depoimento de uma testemunha da própria empresa, que confirmou que o motorista havia descumprido a regra em duas ocasiões. No primeiro episódio, porém, ele não recebeu nenhuma advertência ou outra punição.
O magistrado também observou que, embora a empresa tenha realizado uma sindicância para apurar o caso, o trabalhador não teve a oportunidade de apresentar sua defesa durante o procedimento.
Na sentença, o juiz ressaltou que a demissão por justa causa exige provas consistentes e deve respeitar a proporcionalidade entre a conduta atribuída ao empregado e a penalidade aplicada.
Indenização por danos morais
Além de reverter a justa causa, a Justiça reconheceu o direito do motorista à indenização de R$ 10 mil por danos morais. Para o magistrado, a acusação de falta grave sem comprovação suficiente atingiu a honra e a reputação profissional do trabalhador.
A empresa também deverá pagar as verbas rescisórias correspondentes à modalidade de desligamento reconhecida na decisão.
A sentença, no entanto, ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso.
Laryssa Gomes Tavares Repórter policial e diretora executiva do portal Amazonas em Notícias
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