Procon-AM orienta consumidores sobre direitos nas passagens para o Festival de Parintins
Redação Amazonas em Notícias 2 de junho de 2025 0 COMMENTS
Com a chegada do 58º Festival de Parintins, o Procon-AM reforça o alerta para que consumidores fiquem atentos aos seus direitos ao comprar passagens aéreas e fluviais. A ideia é garantir que o público viaje com segurança e respaldo legal durante um dos eventos mais tradicionais do estado.
O órgão destaca que passagens aéreas são regidas tanto pelas normas da ANAC quanto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre os principais pontos de atenção:
- Informações sobre preços, taxas, embarque e cancelamento devem ser claras antes da compra.
- Se a companhia aérea alterar ou cancelar o voo, deve avisar com antecedência e oferecer alternativas sem custo ao passageiro.
- Em caso de cancelamento pelo próprio consumidor, as taxas não podem ser abusivas.
- Atrasos acima de uma hora exigem assistência material (como alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera).
- Compras canceladas em até 24h têm reembolso integral, se feitas com pelo menos 7 dias de antecedência do voo.
Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, o aumento da demanda durante o festival costuma elevar os preços. “Por isso é importante que o consumidor exija seus direitos e denuncie qualquer irregularidade”, reforça.
Passagens Fluviais: Leis estaduais garantem direitos de passageiros
Para os que optam por viajar de barco até Parintins rota tradicional e muito utilizada no período do festival o Procon-AM lembra que o transporte hidroviário intermunicipal também é regulado por leis estaduais.
A Lei Estadual nº 4.463/2017 garante a gratuidade de duas vagas por embarcação para idosos com idade a partir de 60 anos e renda de até dois salários mínimos.
Em caso de preenchimento dessas vagas, o idoso pode solicitar 50% de desconto no valor da passagem, conforme Lei nº 5.604/2021.
Já para Pessoas com Deficiência (PcDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Lei Estadual nº 241/2015 assegura também duas vagas gratuitas por embarcação, com direito a 50% de desconto caso as vagas já estejam ocupadas.
Além disso, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), esses passageiros têm direito ao atendimento prioritário e acessibilidade nas embarcações.
A Lei nº 14.626/2023 reforça ainda o direito ao atendimento prioritário para pessoas com TEA em todos os serviços, incluindo os de transporte.
*Com informações Do Onda Digital.
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Laryssa Gomes Tavares Repórter policial e diretora executiva do portal Amazonas em Notícias







