MP ajuíza ação para garantir transporte público gratuito a pais e responsáveis de pessoas com deficiência em Manaus
Redação Amazonas em Notícias 7 de janeiro de 2026 0 COMMENTS
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou, nesta quarta-feira (7), uma ação civil pública (ACP) para assegurar o acesso gratuito ao transporte público para pais, responsáveis legais e tutores de pessoas com deficiência (PcDs) em Manaus. O direito está previsto na Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman) desde agosto de 2020, mas, passados mais de quatro anos, ainda não foi regulamentado nem colocado em prática.
De acordo com o MPAM, mesmo após sucessivas tentativas de diálogo, recomendações formais e prazos concedidos desde 2023, a Prefeitura de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) não apresentaram justificativas ou soluções para viabilizar o benefício.
A apuração foi conduzida pela 42ª Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), que buscou esclarecer os motivos da omissão do poder público municipal. Durante o procedimento, o Ministério Público expediu recomendação oficial ao IMMU e à prefeitura, promoveu reunião em abril de 2025 e estabeleceu diversos prazos para a regularização da situação — o último deles vencido em 30 de junho de 2025, sem qualquer providência efetiva.
Segundo o MPAM, até o momento, o município não criou a carteira de isenção destinada aos beneficiários nem integrou o direito ao sistema de transporte coletivo. O IMMU reconheceu a inexistência de cadastro específico e informou que ainda precisaria realizar estudos para definir critérios de concessão do benefício, sem, no entanto, apresentar proposta concreta, mesmo após reiteradas solicitações do órgão ministerial.
O promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonsêca, responsável pela ação, destacou que a judicialização se tornou necessária para assegurar a efetividade da norma municipal. “A atuação do Ministério Público, por meio da ação judicial, busca garantir a regulamentação da lei e assegurar que a isenção da tarifa de transporte público chegue, de forma concreta, aos pais, tutores ou representantes legais das pessoas com deficiência, como instrumento de inclusão, dignidade e acesso a direitos”, afirmou.
Na ação, o MP requer que, em caso de condenação, os réus sejam obrigados a regulamentar a isenção do transporte público no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Laryssa Gomes Tavares Repórter policial e diretora executiva do portal Amazonas em Notícias
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