Banco é condenado por constranger funcionária a gravar “dancinhas” no trabalho
Redação Amazonas em Notícias 23 de fevereiro de 2026 0 COMMENTS
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma instituição bancária ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária que afirmou ter sido constrangida a participar de vídeos com coreografias para divulgação nas redes sociais da empresa.
De acordo com o processo, a trabalhadora relatou que as gravações faziam parte de uma dinâmica interna vinculada ao cumprimento de metas. Os vídeos eram produzidos dentro da agência e posteriormente publicados em plataformas digitais, como forma de engajamento institucional.
Na ação, a ex-empregada sustentou que não se sentia confortável com a exposição, mas que havia pressão no ambiente corporativo para participação nas gravações. Para a Justiça, a exigência ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador, configurando situação constrangedora.
As cobranças aconteciam pessoalmente, por telefone, e-mail e em reuniões coletivas. De acordo com o processo, havia incentivo à competição entre colegas e até ameaças de demissão ou transferência para quem não atingisse os resultados.
O banco negou as acusações. A instituição disse que a ex-empregada sempre foi tratada com respeito e que um eventual vídeo divulgado nas redes sociais teria sido publicado por outra funcionária, sem ligação oficial com o banco.
O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho, que vai analisar o recurso.
A decisão reconheceu que atividades desse tipo não podem ser impostas quando geram desconforto ou exposição indevida do trabalhador, especialmente quando associadas a metas profissionais.
Cabe recurso.
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Laryssa Gomes Tavares Repórter policial e diretora executiva do portal Amazonas em Notícias







