Derrotado: Por 5 votos a 1, vereador Peixoto é cassado pelo TRE-AM
Redação Amazonas em Notícias 12 de março de 2024 0 COMMENTS
Na tarde desta terça-feira (12) o vereador Antônio Peixoto (Agir36) teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Com o placar de 5 votos a 1, a Corte pediu a anulação de todos os votos recebidos pelo partido Agir (antigo PTC) nas eleições municipais 2020. A decisão cabe recurso.
O processo é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e é referente às eleições municipais de 2020, cujos mandatos terminarão em menos de um ano, já que, em outubro deste ano, sucederá um novo pleito em Manaus.
A ação foi movida pelo vereador Isaac Tayah, representante do Democracia Cristã, que interpôs um recurso contra o partido Agir, acusando-o de fraude nas eleições municipais de 2020.
Alegou-se que uma das candidatas vinculadas ao partido teve sua votação zerada nas urnas, além de não ter realizado atos de campanha.
O relator do caso, juiz Fabrício Marques, decidiu pela anulação de todos os votos recebidos pelo Agir, o que resultou na cassação do mandato do vereador Peixoto. O vereador ainda pode recorrer.
Para entender o casoNas eleições de 2020, o partido Agir, que na época se chamava Partido Trabalhista Cristão (PTC)], apresentou candidaturas de 18 mulheres, cumprindo a cota de 30% prevista pela legislação.
Uma delas, a Maria da Paz Gomes de Barros Santos, não obteve nenhum voto e também não apresentou atos de campanha. Ela argumentou que precisou cuidar de uma pessoa doente e não pode fazer campanha, mas utilizou os R$ 5.100 da cota do partido, ou seja, recursos públicos destinados a financiar campanha eleitoral, para pagar um advogado e o aluguel de um veículo.
A denúncia argumenta que se ela gastou, mas não fez campanha, foi em favor de outra pessoa, portanto ela seria apenas uma “candidata laranja”, o que não é permitido e cuja pena é a anulação de todos os votos do partido.
O vereador Antônio Peixoto sinalizou nas redes sociais, em nota, a intenção de recorrer da decisão, indicando que o caso continua longe de encontrar seu desfecho definitivo.
“Enquanto cidadão que sou, me reservo o direito de seguir as prerrogativas da Justiça Eleitoral e recorrer desta decisão, com a confiança de que lutaremos para a reversão do julgamento. Lembro que processos semelhantes já foram julgados, anteriormente, em primeira instância, onde o Tribunal concluiu que não houve qualquer violação à quota de gênero”, escreveu.
Laryssa Gomes Tavares Repórter policial e diretora executiva do portal Amazonas em Notícias







