STF derruba prisão especial para quem tem curso superior; entenda
Redação Amazonas em Notícias 1 de abril de 2023 0 COMMENTS
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, derrubar o benefício da prisão especial a pessoas que tenham curso superior e que estejam presas provisoriamente.
A garantia de uma cela especial a quem tenha diploma universitário está no Código de Processo Penal (CPP). Com a decisão, a Corte considerou esse benefício incompatível com a Constituição.
O caso foi analisado no plenário virtual da Corte. No formato, não há debate entre os ministros, que proferem seus votos em um sistema eletrônico.
A análise durou de 24 até 31 de março.Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a garantia vai contra o princípio constitucional da isonomia, além de ser “medida estatal discriminatória” e que promove desigualdades.
Todos os ministros acompanharam o voto de Moraes: Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.
Segundo o CPP:“Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: […] VII – os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República”.A possibilidade de prisão especial continua valendo para outras categorias de presos, como ministros de Estado, governadores, prefeitos, vereadores, magistrados e oficiais das Forças Armadas.
O benefício da prisão especial é destinado a presos provisórios, ou seja, a pessoas que estão encarceradas sem uma condenação definitiva (quando não cabem mais recursos). Não se aplica à prisão que resulta de sentença condenatória definitiva.
O que é prisão especial?
Conforme o CPP, a prisão especial “consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum”.
O código estabelece que, se não houver estabelecimento específico para o preso especial, ele “será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento”.
A norma ainda afirma que a cela especial poderá ser um alojamento coletivo, desde que sejam atendidos os “requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana”.
Há outros direitos?
Além de ficar recolhido em cela à parte, o preso especial não poderia ser transportado junto com o preso comum.
“Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum”, diz o CPP.
Laryssa Gomes Tavares Repórter policial e diretora executiva do portal Amazonas em Notícias







