Alienação Parental e os Impactos na Vida Social
Redação Amazonas em Notícias 12 de setembro de 2023 0 COMMENTS
A alienação Parental é um termo jurídico usado na situação em que haja interferência na formação psicológica da criança ou adolescente induzida ou promovida por um dos genitores em detrimento do outro. Em outras palavras, é quando um dos pais denigre a imagem do ex companheiro (a), por questões pessoais sem qualquer ligação com a criança ou adolescente apenas para perpetuar a raiva, o desprezo, a ira, do menor para com seu genitor ou genitora.
A lei 12.318/10, é o principal dispositivo que trata desse tema, vejamos a definição de Alienação Parental:
art. 2. Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Disto isto, as formas mais comuns de Alienação Parental, sao as seguintes:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Em razão destes atos supra elencados, o juiz poderá, a requerimento da parte prejudicada ou de ofício, retirar a guarda da criança ou adolescente do alineador ou alineadora, estipular uma multa em dinheiro e ampliar o regime de convivência com a parte prejudicada.
Em suma, ambos os pais devem zelar pela boa convivência com seus filhos, mesmo que separados de fato ou de direito, para que a criança ou adolescente cresça sem qualquer mágoa, receio ou raiva por situações que não compete à ele, por algo que aconteceu no passado que só diz respeito ao pai e a mãe, devendo proteger sua formação psicológica amando ambos os pais independente de qualquer coisa, pois, ele é filho (a) e não um intermediador do caos.
Quem é Kevin Teles?

Kevin Teles, advogado, assessor jurídico, membro da comissão OAB Jovem e do CAJ- Comissão de Aperfeiçoamento Jurídico da OAB, Especialista em Direito Condominial e Crimes Cibernéticos, Pós Graduando em Processo Civil e Direito Civil.
Laryssa Gomes Tavares Repórter policial e diretora executiva do portal Amazonas em Notícias







