15 de abril de 2026
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A legislação que representa um marco na busca pelo enfrentamento contra à violência doméstica completa esse ano, 17 anos. Em 2006, a Lei 11.342 foi criada com a finalidade de trazer punições mais severas àqueles que agridem seja fisicamente, psicologicamente, financeiramente , sexualmente ou patrimonialmente, as mulheres.

Nesse condão, a pena para quem age em contrário as normas estabelecidas por esta lei é de reclusão de seis meses à dois anos e multa, isso se não constituir crime mais gravoso.

Em abril deste ano, entrou em vigor a Lei 14.550/23, trazendo alterações à Lei Maria da Penha, com o fito de reforçar o caráter protetivo da mulher vítima de violência doméstica de acordo com o que vem sendo decidido nos Tribunais Superiores. Vejamos então quais sejam:

Com relação as medidas protetivas de urgência, que visam proteger a mulher em situação de risco de violência doméstica tem-se como primeiro e principal direito da ofendida, uma vez que sua integridade física corre grande possibilidade de ser afetada, a lei descreve:

§ 5º. As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

§ 6º. As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.”

Nesse sentido, o primeiro passo que a ofendida deve fazer ao sentir-se ameaçada ou na iminência de sofrer uma violência doméstica é solicitar uma medida protetiva para assegurar seus direitos.

Importante ressaltar também que, caso a vítima seja PCD, pessoa com deficiência, seja lá qual for sua deficiência, a pena do agressor será aumentada 1/3 (um terço), haja vista sua desproporção.

O prazo para o juiz se manifestar sobre a medida protetiva é de 48 horas após a solicitação da vítima.

Ao Delegado de Polícia cabe informar todos os direitos da ofendida além de auxiliar caso precise de assistência judiciária concernente à eventual ajuizamento de ação perante o juízo competente para pedir o divórcio ou anulação de casamento, ou dissolução de união estável, optando a mesma se quer continuar com sobrenome de casada ou solteira após o trâmite processual.

Cumpre assinalar, que o agressor além de todas as penas aplicáveis face aos seus atos agressivos, deverá ressarcir o Estado por toda a assistência dada à vítima, vejamos:

§ 4º Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

Entre os direitos garantidos por essa lei, estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato, a transferência da vítima e de seus dependentes a um abrigo especializado ou a inclusão em programa oficial de proteção e, nos casos em que há o risco à integridade física da vítima, o agressor poderá ficar preso.

Também é garantido à vítima o direito à manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, em caso de necessidade de afastamento, prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou transferi-los para essa instituição. Nos casos de risco aos dependentes, a autoridade judicial também poderá emitir medida protetiva para eles.

Quem é Kevin Teles?

Kevin Teles, advogado, assessor jurídico, membro da comissão OAB Jovem e do CAJ- Comissão de Aperfeiçoamento Jurídico da OAB, Especialista em Direito Condominial e Crimes Cibernéticos, Pós Graduando em Processo Civil e Direito Civil.

Redação Amazonas em Notícias

Laryssa Gomes Tavares Repórter policial e diretora executiva do portal Amazonas em Notícias

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