30 de maio de 2026
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É notório que nos últimos anos a adesão aos planos de saúde cresceram gradativamente contabilizando cerca de 50.453.267 beneficiários conforme dados da ANS- Agência Nacional de Saúde. Mas você sabe quais são seus direitos ao contratar um plano de saúde? Se você não sabe, esse artigo vai resumir de forma simples esse tema para deixar você por dentro de tudo que lhe interessa neste momento.

Primeiramente existe uma lei que assegura os beneficiários alguns direitos o quais são suprimidos infelizmente. A Lei 9.656/1998, é a lei que trata sobre os planos de saúde, seus direitos e deveres para com o beneficiário, vamos falar dos principais direitos.

O primeiro direito primordial do beneficiário é saber de todas as informações dos planos de forma transparente, em todos os aspectos, tais como período de carência, especificações, características, preços e reajuste de valores.

Deste modo, se houver qualquer omissão de informação, sobre o fiel cumprimento do contrato de ambas as partes, questione, mesmo sendo um contrato de adesão, que , em regra não comporta uma composição estrutural de beneficiário e empresa, pode haver algumas atualizações para que seus direitos sejam assegurados.

Qualquer ato contrário à isso, vai de encontro com a Lei dos Planos de Saúde e CDC, podendo constituir prática abusiva.Também é importante lembrar que no momento da contratação, você deverá receber os seguintes documentos:

Cópia do contrato assinado, contendo as informações sobre valores, reajustes e cobertura do plano, seja ele um plano de saúde com coparticipação (onde o usuário paga uma porcentagem sobre cada serviço utilizado) ou um plano integral;Lista com todos os profissionais de saúde e instituições que estão disponíveis no plano;Manual da contratação do plano de saúde;Guia de leitura contratual.

Tais documentos são indispensáveis caso não haja um cumprimento do contrato de forma satisfatória podendo acionar na justiça para fazer valer seus direitos.

O segundo direito mais importante contido na Lei dos Planos de Saúde, é a cobertura do plano de saúde e suas garantias, o que abrange e o que não abrange pelo plano.

Segundo o artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde, os planos de saúde têm por obrigação assegurar a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, estando inclusos partos e tratamentos com padrão enfermaria e centro de terapia intensiva. Porém, existe excessões que não comportam os benefícios, são elas:Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;Procedimentos clínicos, cirúrgicos, órteses e próteses para fins estéticos;Inseminação artificial;Tratamento de rejuvenescimento ou emagrecido com finalidade estética;Fornecimento de medicamentos importados, ou ainda, para tratamento domiciliar;Tratamentos ilícitos e antiéticos, ou ainda, não reconhecidos pela autoridade competente.Ademais, existem vários outros tipos de planos o quais vamos verificar a seguir:Planos Individuais ou Familiares: são planos contratados por uma pessoa individualmente ou por uma família, que oferecem cobertura para os beneficiários em questão;Planos Coletivos por Adesão: são planos oferecidos a grupos de pessoas vinculadas a entidades de classe, sindicatos ou associações, como profissionais de determinadas categorias;Planos Empresariais: são planos oferecidos por empresas a seus funcionários, podendo estender a cobertura a dependentes diretos;Planos Hospitalares: oferecem cobertura apenas para internações hospitalares, não incluindo consultas, exames ou procedimentos ambulatoriais;Planos Ambulatoriais: cobrem apenas consultas e procedimentos realizados em ambulatório, não incluindo internações hospitalares;Planos Referência: oferecem cobertura para consultas, exames e internações hospitalares, seguindo o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);Planos Especiais: existem também planos específicos para públicos específicos, como planos odontológicos, planos para idosos, planos para gestantes.Ao escolher o plano de saúde mais adequado, é importante considerar alguns fatores:Cobertura: verificar quais procedimentos e serviços estão incluídos no plano e se atendem às suas necessidades médicas;Rede Credenciada: conhecer os hospitais, clínicas e profissionais de saúde credenciados pelo plano, especialmente se há algum de sua preferência próximo a você;Carência: avaliar os prazos de carência para utilização dos serviços, especialmente se você necessita de algum atendimento imediato;Coparticipação: alguns planos têm coparticipação, onde o beneficiário paga uma taxa adicional por cada atendimento realizado;Custo: analisar o valor da mensalidade e os custos adicionais, como coparticipações e taxas, para verificar se está de acordo com seu orçamento;Reputação da Operadora: pesquisar a reputação e o histórico da operadora do plano para garantir sua idoneidade e qualidade de serviços;Necessidades Específicas: considerar se você tem necessidades médicas específicas, como doenças preexistentes ou tratamentos contínuos, e verificar se o plano oferece cobertura para essas situações.

As carências são regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável pela regulação dos planos de saúde no Brasil.

Abaixo estão os prazos máximos de carência estabelecidos pela ANS:24 horas: atendimento de urgência e emergência, como casos de acidentes ou situações que representem risco imediato à vida ou à saúde do beneficiário;300 dias: partos a termo, ou seja, partos que ocorrem após o período gestacional completo de 37 semanas;180 dias: cirurgias, internações e procedimentos de alta complexidade, como tratamentos cirúrgicos e ressonância magnética;90 dias: exames e consultas em geral, como exames de sangue, raios X e consultas médicas.

É importante ressaltar que esses prazos máximos de carência podem variar de acordo com a operadora e o tipo de plano de saúde contratado. Algumas operadoras podem oferecer prazos menores de carência para atrair novos clientes ou em situações específicas.

Do Direito ao Reembolso

O beneficiário tem o direito de solicitar o reembolso de despesas médicas pagas por ele mesmo, desde que estejam dentro das coberturas previstas no contrato.

Outro ponto importante são as condições de cancelamento do contrato.Também é direito do consumidor o cancelamento do contrato a qualquer tempo, independente dos motivos do cancelamento.

Entretanto, é importante lembrar que ao cancelar um plano de saúde e fazer uma nova contratação, você passa por um novo período de carência, conforme os parâmetros e regras do novo plano de saúde contratado.

Perceba que a relação de consumo entre a empresa e o consumidor do plano de saúde são muito bem ajustadas pela legislação, e em caso de violação de qualquer um desses direitos, você pode recorrer a um profissional do Direito e aos órgãos competentes.

Uma ótima terça e Deus abençoe todos os leitores.

Redação Amazonas em Notícias

Laryssa Gomes Tavares Repórter policial e diretora executiva do portal Amazonas em Notícias

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