15 de abril de 2026
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O falecimento dos pais foi e sempre será um marco divisório na vida de qualquer pessoa, seja pela partida de alguém que amamos seja pela busca incessante pelos direitos sobre os bens deixados, muitas das vezes causando intrigas entre os herdeiros.

Quais as medidas a serem tomadas? Quem partilha? O que entra na divisão? O que não faz parte do montante? Todas essas questões vamos nos aprofundar a seguir.

Após a morte do último cônjuge sobrevivente, seja pai, seja mãe, se faz necessário entrar na justiça com o processo chamado INVENTÁRIO.

Nesse processo engloba todos os bens deixados pelo falecido (a), sendo o mais requisitado: o bem imóvel, deixado pelo último sobrevivente.Caso não haja comum acordo de vender o imóvel, por parte de todos os herdeiros, os herdeiros que estiverem coabitando o imóvel, necessitarão pagar um aluguel mensal para os demais irmãos, chamados herdeiros necessários.

O Código Civil alude:”ART. 1.845: São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

“Caso haja construção no terreno de herança ,de uma ou mais casas, estas não serão indenizadas pelos irmãos independente dos valores gastos, sendo rateados de igual parte para todos em caso de venda do imóvel, não podendo os herdeiros ficarem com maior parte em virtude de construção de outras casas no terreno objeto de herança”.

Antes ou depois do falecimento do último cônjuge, qualquer dos herdeiros têm direito a coabitação no referido imóvel, de igual forma, nos mesmos direitos dos demais.

Caso os irmãos decidam por unanimidade que os irmãos restantes continuem morando no imóvel sem aluguel, configura-se o Comodato.

O comodato é um empréstimo gratuito de coisa não perecível para que os demais irmãos possam usufruir do bem imóvel para restituição depois.

Caso os irmãos decidam por venderem o imóvel com objeção dos demais moradores, estes terão que deixar o imóvel de forma amigável ou judicial através de reintegração de posse, tendo sua quota parte assegurada como herdeiro, após a venda.

O cônjuge sobrevivente pode doar seus bens à um filho ou filhos específicos? Sim. O patrimônio de herança corresponde a 100%, sendo 50% do cônjuge sobrevivente e 50% dos herdeiros necessários e testamentários.

Nesse sentido, é possível que o cônjuge sobrevivente doe, para qualquer dos filhos, o referente à 50% do patrimônio que é seu, o restante dos 50% é de direito dos demais herdeiros.

A venda do imóvel pelos herdeiros só poderá ser realizada após o falecimento do cônjuge sobrevivente, a não ser que o mesmo venha a vender o imóvel e fazer a partilha dos bens em vida.

Ademais é necessário verificar se existe testamento devidamente assinado e reconhecido dispondo da destinação dos bens.

Existem casos em que é permitido que algum dos herdeiros necessários seja deserdado, porém, é necessário que siga as regras determinadas no Código Civil e que esteja em testamento, constando o motivo. Um herdeiro também pode solicitar na justiça a exclusão de outro.

Para essas situações existem motivos específicos, citados no Código Civil, como casos de homicídio contra o autor da herança ou parentes, acusação caluniosa, ofensa, entre outras situações relacionadas ao autor.

O testamento pode ser solicitado em Cartório de Notas por qualquer pessoa com idade igual ou superior a 16 anos e que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.

A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.

Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento. Somente a cláusula de reconhecimento do filho em testamento é irrevogável.

O testamento público fica arquivado no livro do tabelião, e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), que é obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de inventários.Feita as devidas considerações, finalizamos o presente artigo resumindo esse tema de extrema relevância.

Uma ótima quarta-feira a todos, que Deus abençoe 🙏🏻

Redação Amazonas em Notícias

Laryssa Gomes Tavares Repórter policial e diretora executiva do portal Amazonas em Notícias

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