
Muito se houve falar em assédio moral no trabalho mas pouco se sabe soube como ocorre sua caracterização e como se portar diante de tal situação, neste artigo vamos falar deste tema e suprir algumas dúvidas.
O assédio moral caracteriza-se pela exposição de forma negativa de um funcionário à situações constrangedoras, repetitivas e prolongadas, geralmente perpetuadas em situações de hierarquia de forma autoritária e assimétrica, por um chefe, encarregado, líder ou quem detenha o poder de decisão ou supervisão dentro de uma empresa.
Chamar a atenção do funcionário próximo à outros funcionários, reclamar de produtividade do mesmo, usar palavras de baixo calão e ameaçar são apenas algumas condutas que caracterizam o assédio moral e tal ato é passível de, além da rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, como uma indenização face a empresa onde ocorreu o assédio moral.
É importante ressaltar que, nesses casos quem tem o dever de indenizar é a empresa, não o funcionário que detém a hierarquia superior dentro da empresa, pois, quem responde pelos atos de seu empregado de forma objetiva, é a empresa que o mesmo trabalha, podendo a empresa entrar com uma ação de regresso contra a pessoa que causou o assédio para reparar os danos financeiros que a empresa sofreu em decorrência deste ato.
Mas como devo reagir ao me deparar com um assédio moral dentro da empresa?
No mundo digitalizado e tecnológico que vivemos, nossa maior arma é nosso aparelho celular, hoje existem telefones com várias funções, tanto como gravador de voz, tanto como gravação de vídeo para corroborar o assédio moral.
É comum que o assédio ocorra de forma rotineira, então exige-se um preparo, coloque o celular pra gravar a voz do assediador, ou até mesmo coloca o celular para gravar vídeo e coloca no bolso da frente da camisa, ou então coloca pra gravar e deixa ele em mãos colocando em foco a situação e o assediador, para melhor entendimento pelo tribunal.
Mas se caso você não consiga realizar nenhuma das opções acima, existe também a possibilidade de , em caso de ação trabalhista ou ação por danos morais, apresentar testemunha que tenha presenciado os fatos, podendo ser alguém que ainda esteja trabalhando para o empregador ou alguém que tenha saído recentemente do trabalho, ou até mesmo alguém que não tenha qualquer relação com o empregador mas que tenha presenciado os fatos já é suficiente para fundamentar os pedidos e conseguir uma responsabilização por parte da empresa.
Vale ressaltar que o assédio moral pode ocorrer tanto em empresa privada, pessoa jurídica de direito privado, quanto pelo Estado caso ocorra em órgão ou estabelecimento público, neste caso, a responsabilidade é total do Estado, o dever de indenizar cabe ao Estado por ato de assédio moral cometido por seus funcionários assim como no caso de pessoa jurídica.
Infelizmente o assédio moral ocorre todos os dias,
a psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen, uma das primeiras estudiosas a se preocupar com o assédio moral no trabalho, da perspectiva de sua especialidade, entende o mesmo como sendo qualquer conduta abusiva, configurada através de gestos, palavras, comportamentos inadequados e atitudes que fogem do que é comumente aceito pela sociedade. Essa conduta abusiva, em razão de sua repetição ou sistematização, atenta contra a personalidade, dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
É importante ressaltar que existe 3 tipos de assédio moral, o primeiro é esse destacado de forma hierárquica, onde existe de forma vertical, da chefia para os funcionários, mas também existe também o assédio moral ascendente e paritário.
O assédio moral ascendente se dá de forma vertical, mas de baixo (subordinados) para cima (chefia). É mais difícil de acontecer, pois geralmente é praticado por um grupo contra a chefia, já que dificilmente um subordinado isoladamente conseguiria desestabilizar um superior.
A principal causa são subordinados com ambição excessiva. Geralmente, existe um ou dois funcionários que influenciam os demais, objetivando alcançar o lugar do superior.
Por sua vez, o assédio moral paritário é aquele que ocorre de forma horizontal, quando um grupo isola e assedia um membro parceiro. Seu principal objetivo é eliminar concorrentes, principalmente quando este indivíduo vem se destacando com frequência perante os superiores.
Em suma, infelizmente tal ato de assédio moral é muito comum hoje em dia, e afeta o foto íntimo do assediado (a), nestes casos é primordial se valer da máquina judiciária para fazer valer seus direitos e conseguir uma indenização por conta deste ato.
Para finalizar, caso ocorra no ambiente de trabalho quando se trata de pessoa jurídica, seja qual for o segmento da empresa ou estabelecimento, o contrato de trabalho pode ser rescindido pelo trabalho sendo resguardado todos os seus direitos trabalhistas recebendo todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Tenham um bom dia e uma semana abençoada
Laryssa Gomes Tavares Repórter policial e diretora executiva do portal Amazonas em Notícias
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