Condutas eleitorais vedadas em época de eleição
Redação Amazonas em Notícias 5 de março de 2024 0 COMMENTS
Em ano de eleição, se faz necessário entender quais as condutas que são proibidas por lei, além da fiscalização por parte da população e do Tribunal Regional Eleitoral, fundamental para que as eleições sejam de fato dentro das condições legais estipuladas.
As principais condutas proibidas em ano de eleição, segundo a Lei das Eleições n. 9.504/97, são estipuladas no presente artigo:
“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”:
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta, ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
IV – fazer ou permitir uso promocional, em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.
AS primeiras Inovações para as eleições de 2024 em Manaus
Em outubro desse ano, o País irá eleger os prefeitos e vice prefeitos de cada município.
Neste sentido, podemos verificar uma das principais novidades que estará à disposição dos eleitores, que é o uso da Inteligência Artificial (IA).
O tema continua em discussão perante o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, vez que não existe norma regulamentadora ou lei específica para que a Inteligência Artificial seja usada de forma correta pelos eleitores. A disseminação de Fake News, bem como a utilização recente da ferramenta de forma negativa colocando o atual prefeito David Almeida em situações vexatórias acabam por retroceder o progresso de eleições mais digital, usando a tecnologia em prol do eleitor trazendo ainda celeridade no concernente à contagem de votos.
No meu ponto de vista, o uso dessa tecnologia da Inteligência Artificial é muito perigoso uma vez que pode ser alvo de hackers, além de que não existe uma lei especial para existir um procedimento quanto ao seu uso de fato, quais são as soluções mediante conflitos de internet, acessibilidade, pcd’s, além da logística que teria que ser feita para um ano de eleições fundadas na probidade e fidúcia.
Uma terça feira abençoada a todos nós.
Laryssa Gomes Tavares Repórter policial e diretora executiva do portal Amazonas em Notícias







