O Aborto e Sua Descriminalização Segundo STF
Redação Amazonas em Notícias 26 de setembro de 2023 0 COMMENTS
O Aborto é um ato pelo qual a gestante ou terceiro interrompe o curso natural do crescimento do feto causando sua morte.
Ele é definido como crime pelo nosso Código Penal, vejamos:
Art.124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem o provoque: Pena – reclusão, de três a seis anos.
Historicamente o aborto foi criminalizado em 1830 no Brasil Império, porém esse crime só seria punido se fosse praticado por terceiro com ou sem o consentimento da gestante. Quando tal ato era realizado pela gestante não era considerado crime por não causar mal a outrem sendo uma decisão da própria se expor aos perigos do aborto.
Em 1890, houve uma mudança legislativa no qual previa a punição da gestante em caso de aborto e de terceiro com ou sem consentimento além de prever também a exceção do aborto necessário, quando poderia ser feito para salvar a gestante da morte inevitável.
No nosso atual código penal existem algumas exceções para que o aborto seja praticado. A primeira exceção continua sendo o aborto praticado para salvar a vida da gestante quando o óbito é inevitável, sendo a única alternativa para salva-la. A segunda exceção é quando é fruto de um estrupo e a terceira e última é quando o feto é anencéfalo, ou seja, quando o bebê tem o cérebro subdesenvolvido e o crânio incompleto.
Feitas as devidas considerações, vamos entrar no assunto principal deste tópico, a Descriminalização do Aborto que é um tema que está em votação no STF.
O autor desta ação é o partido político PSOL ( Partido Socialismo e Liberdade), tema este sendo inclusive objeto de audiência pública em 2018, onde compareceram representantes de entidades governamentais, especialistas e membros da sociedade civil.
Em pauta novamente em Setembro de 2023, esse assunto ganhou força e vem dividindo opiniões entre a sociedade brasileira.
A ministra Rosa Weber, atual presidente do STF- Supremo Tribunal Federal, votou pela descriminalização do interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação, ou seja, nos primeiros 3 meses.
A ministra ressalta que o debate jurídico sobre aborto é “sensível e de extrema delicadeza”, pois suscita “convicções de ordem moral, ética, religiosa e jurídica”. Apesar dessas conotações discursivas, porém, Rosa Weber considera que a criminalização do aborto voluntário, com sanção penal à mulher e ao profissional da medicina, “versa questão de direitos, do direito à vida e sua correlação com o direito à saúde e os direitos das mulheres”.
De fato esse é um tema de extrema relevância social tendo reflexos nas questões religiosas, filosóficas, históricas e várias outras vertentes sendo necessário uma reflexão bem ampla sobre tal assunto.
O aborto não se trata de decisão fácil, que pode ser classificada como leviana ou derivada da inadequação social da conduta da mulher”, afirmou a ministra. Para ela, a discussão normativa, diante de valores constitucionais em conflito, não deve violar o princípio constitucional da proporcionalidade, ao punir com prisão a prática do aborto. Essa medida, a seu ver, é “irracional sob a ótica da política criminal, ineficaz do ponto de vista da prática social e inconstitucional da perspectiva jurídica”.
na parte final de seu voto, fez um apelo a esses Poderes para a implementação adequada e efetiva do sistema de justiça social reprodutiva, com “a remoção dos entraves normativos e orçamentários indispensáveis à realização desse sistema de justiça social reprodutivo.
E indubitável que esse assunto é uma via de mão dupla, por um lado a liberdade de expressão, é o sentimento de autonomia com relação ao seu corpo, seu desejo, em um momento em que o feminismo e a lacração está em alta e por outro lado um feto indefeso, alguém que desde a concepção já tem seus direitos resguardados por lei, que tem o direito à vida, aí ciclo natural de todo ser humano, fora as considerações religiosas e sociais, o que será do futuro? Quais as consequências disso? Quais os amparos legais? Como vai ficar os direitos? Os deveres? O excesso será punido? A proporcionalidade? Isso tudo, só o futuro dirá!!!
Tenham um bom dia e uma semana abençoada
Quem é Kevin Teles

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Laryssa Gomes Tavares Repórter policial e diretora executiva do portal Amazonas em Notícias







