Responsabilidade Civil por Abandono Material
Redação Amazonas em Notícias 29 de maio de 2024 0 COMMENTS
Hoje o tema é um dos mais relevantes para a sociedade atualmente, trata-se do instituto denominado abandono material que pode ser ocasionado pelos pais ou apenas um deles, sendo passível de indenização pecuniária a ser revertida em prol dos filhos.
Mas, o que seria o abandono material? Considera-se abandono material a omissão voluntária e injustificada do pai ou dos pais quanto ao amparo material, seja de alimentos, vestimenta, lazer e demais, capaz de ensejar indenização por danos morais em favor dos filhos.
Dito isto, para calcular o valor desta ação, é necessário verificar alguns pontos, como os anos de abandono, quais os aspectos do abandono, o que ele deixou materialmente de prover bem como outras vertentes que serão indenizadas no valor correto baseado nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
De acordo com o Código Penal, configura-se crime, vejamos:
Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo.
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Disto isto, qual o procedimento a ser feito quando verificado o abandono material por parte do pai ou da mãe?.
Primeiramente, se faz necessário fazer um boletim de ocorrência para embasar o processo de indenização por danos morais em virtude do abandono material. Se faz necessário também fazer uma lista do que foi deixado de prover, tais como alimentação, vestimenta, plano de saúde, remédios e demais que têm caráter patrimonial.
Conforme podemos notar, além de penalidades de cunho cível, o autor dos danos poderá ser responsabilizado na esfera criminal, que poderá, a depender do abandono, culminar até em sua prisão, como a obrigação de pensão alimentícia.
Em síntese, a obrigação de amparar os filhos é pessoal e intransferível dos pais primeiramente, devendo os mesmos disporem do mínimo para uma vida digna no que tange sua prole, que deverá ter uma vida baseada na educação, lazer e vários outros pressupostos que já mencionamos neste artigo.
Para finalizar, gostaria de desejar uma ótima terça-feira a todos e uma semana abençoada aos meus leitores.
Laryssa Gomes Tavares Repórter policial e diretora executiva do portal Amazonas em Notícias
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