30 de maio de 2026
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Estamos chegando ao fim do ano e com isso muito se fala em 13° salário para que os trabalhadores brasileiros tenham um fim de ano próspero.

Mas além do 13° salário, você sabe quais são os principais direitos que permeiam a vida do trabalhador celetista? Se você não sabe, este presente artigo vai tirar as dúvidas essenciais e mais procuradas na seara jurídica.

  1. O intervalo para o repouso ou alimentação do trabalhador é obrigatório;
  2. Trabalhador que pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego nem ao saque do FGTS;
  3. O intervalo entre uma jornada de trabalho e outra deve ser de, pelo menos, 11 horas;
  4. Trabalhador que abandona o emprego gera a demissão por justa causa, 30 dias consecutivos;
  5. Trabalhador que exerce jornada noturna possui direito de receber um adicional noturno que corresponde a um acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna;
  6. Feriado trabalhado que não seja compensado deve ser pago em dobro ao trabalhador;
  7. O 13º salário obrigatoriamente deve ser pago em até 2 parcelas, onde, a primeira delas deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
  8. O contrato de experiência nunca pode exceder 90 dias, normalmente as empresas fazem o contrato de 45 dias que se renova por mais 45 dias automaticamente;
  9. Em caso de falta injustificada, o trabalhador poderá descontar, além do dia não trabalhado o valor do Descanso Semanal Remunerado;
  10. Se uma categoria não tem piso salarial, deve-se observar o salário mínimo nacional, onde nenhum trabalhador contratado pode receber menos que um salário mínimo.
  11. A admissão de um colaborador, a empresa tem um prazo de 48 horas para realizar as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), informando a data de admissão, função e remuneração.
  12. A CLT garante o direito ao recebimento de vale-transporte, que consiste no adiantamento do valor das despesas do colaborador para se locomover da sua casa até a empresa, podendo o empregador descontar até no máximo 6% do salário base.
  13. Sempre que um colaborador excede sua carga horária diária, as horas extras devem ser pagas pela empresa, com o acréscimo mínimo de 50% nos dias úteis. Entretanto, quando elas ocorrem em domingos e feriados, o acréscimo deverá ser de 100%.
  14. Ocorre a Estabilidade:
    Se o colaborador tiver um acidente durante a jornada de trabalho, por exemplo, ele tem estabilidade de um ano garantido por lei. Essa é uma medida que protege o profissional em um momento de maior fragilidade, garantindo que ele não fique desamparado. Além disso, também existe estabilidade definitiva. Essa modalidade prevê, em seu artigo 492 da CLT, proteção aos colaboradores que atinjam dez anos de serviço na mesma empresa.
  15. Seguro Desemprego : Nos casos de dispensa do trabalhador sem justa causa, outro direito previsto é o recebimento do seguro desemprego. O objetivo é dar assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, auxiliando na busca de uma nova contratação. O benefício é pago por um período que pode variar de três a cinco meses, conforme o tempo trabalhado. O valor é definido por faixas conforme a média da remuneração nos últimos três meses.
  16. Registro formal imediato: Outra questão que sofreu alteração diz respeito ao combate à informalidade. Manter um empregado sem registro (carteira assinada) gera multas entre R$ 800 e R$ 3 mil. Com a implantação do e-Social, essa exigência passou a ser cumprida com o envio dos eventos de admissão à plataforma.

Esses são os principais direitos dos trabalhadores Celetistas, além do mais existem ainda algumas LICENÇAS garantidas por lei, vejamos:

Licença-Maternidade: A licença-maternidade é um direito fundamental concedido à mulher gestante, com duração padrão de 120 dias. No entanto, para as trabalhadoras que desempenham suas funções em condições insalubres, a legislação prevê uma extensão para 180 dias, proporcionando um ambiente mais favorável para a recuperação pós-parto.

Licença-Paternidade: Reconhecendo a importância da participação ativa do pai nos primeiros dias do recém-nascido, a licença-paternidade é assegurada por lei. Em geral, são concedidos 5 dias úteis, podendo ser estendidos para 15 dias úteis em casos de nascimento prematuro ou adoção, proporcionando um suporte adicional em situações especiais.

Licença por Motivo de Doença: O tempo de afastamento por motivo de doença pode variar de acordo com a gravidade do problema de saúde. Importante destacar que, em casos de afastamento superior a 15 dias, o colaborador deve apresentar atestado médico ao INSS, que será responsável pelo pagamento do benefício, garantindo a segurança financeira durante o período de recuperação.

Licença por Acidente de Trabalho: Nos casos de acidentes ocorridos durante o exercício da atividade profissional, além da estabilidade no emprego, o colaborador tem direito à cobertura de despesas médicas e ao auxílio-doença, cujo pagamento é responsabilidade do INSS. Essas medidas visam assegurar a plena recuperação do colaborador e seu retorno ao trabalho em condições ideais.

Licença para Serviço Militar: O colaborador tem o direito à licença para serviço militar por todo o período de prestação do serviço militar obrigatório. Esse período de afastamento é garantido pela legislação, permitindo que o colaborador cumpra com suas obrigações militares sem prejuízo para sua carreira profissional.

Licença Casamento: é um benefício trabalhista que garante 3 dias consecutivos de licença em virtude de casamento heterossexual ou homossexual. Esses dias de folga são contados a partir do primeiro dia após a realização da cerimônia.

Licença por Falecimento: Em casos de falecimento do cônjuge, pais ou filhos, o colaborador tem direito a um período de afastamento de 2 dias consecutivos. Essa licença, conhecida como licença nojo, visa proporcionar o suporte emocional necessário para lidar com questões familiares delicadas.

Finalizando com as licenças, este artigo esclareceu de forma clara e sucinta os principais direitos dos trabalhadores Celetistas.


Tenham todos uma ótima quarta feira 🙏

Redação Amazonas em Notícias

Laryssa Gomes Tavares Repórter policial e diretora executiva do portal Amazonas em Notícias

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