O Contrato de Namoro e os Efeitos Jurídicos
Redação Amazonas em Notícias 15 de maio de 2024 0 COMMENTS
Apesar da ausência de legislação específica para tratar desse tema, o contrato de namoro vem ganhando cada vez mais espaço no mundo jurídico, ainda mas quando se trata de esportistas, jogadores de futebol ou pessoas com poder aquisitivo maior, uma vez que tal contrato se faz necessário para proteger o patrimônio do solicitante.
Em termos gerais, o contrato de namoro é um documento que formaliza a intenção de manter um relacionamento afetivo com alguém sem que possa ser considerado união estável ou tenha o desejo de constituir família.
Recentemente o jogador jovem do time do Palmeiras, Endrick, com a promessa de ser vendido ao Real Madrid da Espanha, decidiu, aconselhado por seus advogados, firmar um contrato de namoro com sua atual namorada com o fito de proteger seu patrimônio, seus bens e os valores milionários que irá ganhar na Europa.
Mas quais seriam os requisitos para que seja válido o contrato de namoro?
Primeiramente as partes precisam ser civilmente capazes, conforme o código civil. O documento precisa ser público, feito em cartório de notas ou particular devidamente reconhecido em cartório para surtir seus efeitos. Além de que tal ato deve ser firmado por livre e espontânea vontade.Com esse documento devidamente assinado não será possível qualquer das partes requerer pensão, direito à herança, partilha de bens, benefícios previdenciários, divisão e meação de bens móveis ou imóveis e outros.
Em outras palavras, o contrato de namoro é um contrato baseado única e exclusivamente no amor, na experiência a dois, na vontade de ambos estarem juntos e todas as outras vertentes da vida a dois que não comportem valores, teor financeiro, enriquecimento, se firmando unicamente na vontade de estar juntos sem fins lucrativos.
Na mesma esteira, deve-se observar que esse contrato deve ter data de início e fim, ou seja, ter prazo determinado, podendo ser revogado a qualquer tempo, admitindo a renovação contratual.Se caso ambos queiram constituir família, ter filhos e uma vida a dois de forma mais incisiva, o contrato de namoro revoga-se e os preceitos da uniao estável do código civil passa a vigorar com todas as obrigações decorrentes da vontade.
Para finalizar é importante que o casal converse antes para que o contrato de namoro seja devidamente escrito com todas as cláusulas previamente acordadas.
Uma ótima quarta-feira a todos e que Deus abençoe meus leitores.
Laryssa Gomes Tavares Repórter policial e diretora executiva do portal Amazonas em Notícias
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