A Lei do Silêncio face aos condomínios e comunidades
Redação Amazonas em Notícias 19 de março de 2024 0 COMMENTS
Essa semana dei uma entrevista para uma emissora local para tirar as dúvidas sobre a Lei do Silêncio e quais as medidas a serem tomadas quando esse direito não é respeitado. Primeiramente cumpre-nos assinalar que existem diferentes formas de proceder em virtude do âmbito dos condomínios e comunidades em geral, como no caso dos diversos bairros em nossa capital.
Antes de entrarmos nas diferenças entre essas duas vertentes, vamos destacar primeiramente o que é a Lei do Silêncio e quais as sanções previstas em lei especial.
O decreto lei n° 3.688/41, conhecida como a lei de contravenções penais, dispõe em seu art.42: “Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não, procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.
Segundo a ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas, institui a NBR- Norma Brasileira 10151/19, onde dispõe sobre a emissão aceitável de decibéis. Para o período diurno (07:00-22:00), o limite é 70 decibéis, já o período noturno (22:00 – 07:00) o limite é 50 decibéis, não podendo exceder esse quantitativo. Para fins de exemplo, podemos citar os seguintes decibéis:
Rádio e TV: 70 decibéis.
Caixas de som: 130 decibéis.
Secadores de cabelo: 90 decibéis.
Ar condicionado: abaixo de 50 decibéis.
No concernente aos condomínios, a fiscalização desse quantitativo de decibéis fica a cargo do síndico ou seus auxiliares do corpo administrativo, ou quando solicitado por algum condômino.
Geralmente, os horários são estipulados em regimento interno, bem como as sanções aplicadas aí infratores, que geralmente compõe como uma multa em um valor pecúlio que poderá ser pago de forma consensual ou litigiosa. Já nos ambientes de bairros e comunidades, se faz necessário formalizar um boletim de ocorrência através da delegacia, após reunir provas, áudios e vídeos para embasar seus anseios e suas frustrações.
Motos sem escapamento ou com a descarga original adulterada
É importante ressaltar que existe uma lei municipal de dezembro de 2022, que institui sobre a poluição sonora ocasionada por veículos automotores. Nesse sentido, tanto os carros como as motos podem ser autuados mediante denúncia da população, o qual também tem previsão legal no CTB- Código de Trânsito, que informa que, nesses casos, é infração de natureza grave.
Laryssa Gomes Tavares Repórter policial e diretora executiva do portal Amazonas em Notícias







