
Muito se fala em direito de imagem mas poucas pessoas sabem realmente qual embasamento legal deste direito e quando ele pode ser alegado ou não.
Nessa tangente, para adentramos nesse assunto, vamos definir o que é o direito de imagem e por via de consequência, quais suas exceções.
O direito de imagem está previsto em nossa Constituição Federal em seu art. 5, inciso X, que dispõe:
” X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Com uma breve leitura podemos perceber que tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica tem direito à inviolabilidade de sua imagem, ficando os infratores sujeitos à pagar uma indenização decorrente dessa violação o qual não foi autorizado seja expressa seja verbalmente.
Entretanto, toda regra tem sua exceção, existem pessoas que, no exercício de suas funções NÃO PODE ALEGAR DIREITO DE IMAGEM, pessoas como servidores ou funcionários públicos, sejam estaduais ou municipais, polícia civil ou militar, bombeiros além das pessoas que trabalham pra alguma empresa, loja, mercadinho e demais, claro, sempre no exercício de sua função e que a gravação tenha correlação com a atividade por ela exercida.
Nesse sentido, vc pode filmar uma abordagem policial, pode filmar um prefeito, um governador, ou qualquer outra pessoa pública se estiver praticando atos que abale sua conduta, a moral e os bons costumes.
Outra exceção à regra, se dá no mundo digital, no mundo dos influencers, funcionários que gravam conteúdos ou fazem dancinha tik tok, nesse sentido pode haver uma relativização desse direito por meio de contrato de uso de imagem onde a pessoa autoriza a empresa usar sua imagem, mediante pagamento ou de forma gratuita, não sendo passível alegar indenização posteriormente.
Outras exceções são mais óbvias, como por exemplo, ser filmado ou filmada em estádios de futebol ou platéias de programas de tv e afins onde a pessoa não é o principal foco, podcast e quando se trata de interesse público e relevância social.
Em resumo, o direito de imagem é um direito resguardado pela Constituição Federal para cada indivíduo e sendo violado, é passível de indenização onde o valor a ser pago vai depender do proporção do problema resultando desse uso indevido.
Por outro lado, as exceções não são passíveis de indenização pela própria natureza do fato.
Ademais, existe ainda aqueles direitos pertinentes aos jornalistas no âmbito de sua atividade, amparados por lei especial, mas isso é assunto para outro artigo.
Um bom dia e uma semana abençoada à todos.
Quem é Kevin Teles

Kevin Teles, advogado, assessor jurídico, membro da comissão OAB Jovem e do CAJ- Comissão de Aperfeiçoamento Jurídico da OAB, Especialista em Direito Condominial e Crimes Cibernéticos, Pós Graduando em Processo Civil e Direito Civil.
Laryssa Gomes Tavares Repórter policial e diretora executiva do portal Amazonas em Notícias







